Após longo período de estiagem volta a chover forte em Potiraguá e regiões vizinhas.




Após um longo período de estiagem, voltou a chover forte no município de Potiraguá Bahia e em algumas regiões de municípios vizinhos.  Desde a noite do dia (29), começou a chover fino na cidade de Potiraguá e permaneceu durante toda noite. 


Considerada uma das secas mais rigorosas dos últimos tempos, há mais de dois anos essa região do Sudoeste  Baiano vem convivendo com uma seca implacável e consequentemente com a falta d’água na região.  Cidade vizinha de Potiraguá como Itarantim sabe bem o que é falta de chuva pode trazer consequências graves a uma cidade a mesmo durante esse período de estiagem abastecia os seus reservatória na cidade de Potiraguá . Com a chegada das chuvas renovam-se a esperança de que haja prosperidade na região e que ajude principalmente ao homem do campo a superar essa grave crise provocada pela seca.


Fonte: Iconográfica Blog do Edyy 

COMEMORAÇÃO AO DIA DO CIRCO NA ESCOLA MUNICIPAL RIBEIRA DO CAPIM ASSÚ






"Hoje é dia de alegria na Escola Municipal Ribeira do Capim Assú. Comemoração do dia do circo. Tivemos a ilustre presença dos palhaços Pirulito e Pipoca que vieram especialmente para alegrar nossas crianças." (Luciléia Vieira diretora da escola).




No mundo tecnológico o circo ocupa uma posição privilegiada entre todas as formas de diversão existentes. Mesmo em tempos de rádio, TV e internet essa antiga arte ainda atrai a atenção de muitas crianças e até mesmo adultos. Circulando por espaços da cultura erudita e popular, a arte circense impressiona pela grande variabilidade de atrações e o rico campo de referências culturais utilizado.




O corpo docente da Escola Municipal Ribeira do Capim Assú anos iniciais, ajudam a  preservar viva a cultura do circo na vida da criançada Ribeirense.





Terceirização: Saiba o que muda e tire suas dúvidas




© image/jpeg Deputados da oposição com patos infláveis em protesto contra projeto de terceirização, no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília


O especialista em direito trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga diz que a nova lei sobre terceirização não acaba com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Não existe isso de rasgar a CLT. A nova lei muda as regras de terceirização, apenas isso.”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária. O texto segue para a sanção do presidente Michel Temer.

Corrêa da Veiga explica abaixo o que muda:
Quais atividades podem ser terceirizadas?
Todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.
O que muda no trabalho temporário?
Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Que direitos o trabalhador temporário não tem?
Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado.
Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?
Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas. Ele pode não ter direito a certos benefícios, como assistência-médica e odontológica, que são negociados por acordo coletivo.
Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato?
Os encargos trabalhistas continuam sendo pagos pela empresa terceirizada. Quem deixa de pagar esses encargos é a empresa contratante, que pesquisará no mercado a terceirizada que oferece o mesmo trabalho pelo menor custo. Correa diz que a empresa contratante também não terá mais  o custo de fazer uma reserva para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas. Em caso de demandas trabalhistas, a primeira responsável é a terceirizada.

Fonte: MSN Noticias

Aluno que for pego 'matando' aula será recolhido ao Conselho Tutelar




Moradores de cinco municípios do semiárido baiano estão na expectativa para a portaria do juiz José Brandão Netto, que institui o "Toque de Estudo e Disciplina -TED", prevista para entrar em vigor nesta segunda-feira, 20. As medidas visam combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais ou responsáveis.

Um dos principais pontos da medida determina que alunos flagrados "matando aula" sejam encaminhados ao Conselho Tutelar de cada cidade. Depois disso, os pais serão chamados e podem responder a processos.

As medidas estão previstas para os municípios de Antas, Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis e Novo Triunfo, que fazem parte do território de identidade Semiárido Nordeste II, por meio de uma parceria entre a Justiça, Ministério Público, Conselho Tutelar, secretarias de Educação e as polícias Civil e Militar.
ECA

De acordo com o magistrado, a portaria atende o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro. Também os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que não estiverem matriculados vão responder a processo e podem pagar multa de três a 20 salários mínimos.

"Aqueles que são responsáveis e que não mantiverem crianças a partir de 4 anos e jovens até os 18 anos incompletos na escola, sem uma justa causa, vão responder pelo crime de abandono intelectual, segundo o artigo 246 do Código Penal", apontou Brandão Netto.

Ele salientou que, nos casos flagrados, será feito um registro na delegacia de Polícia Civil de cada cidade.

Para o juiz, a portaria se faz necessária para dar mais eficácia à Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), que é um dos instrumentos de combate à evasão em que os gestores de escolas devem comunicar os Conselhos Tutelares, de modo que sejam tomadas providências e a criança ou adolescente retorne para a sala de aula. No caso de não retornarem, o fato é levado para a Promotoria da Infância e Juventude.

O juiz acrescentou que, em resposta à notificação da Justiça, as secretarias de Educação dos cinco municípios informaram um grande contingente de alunos em evasão escolar, bem como foi observado um "considerável índice de analfabetos", o que chamou a atenção do magistrado para o problema.

Também contribuiu para a edição da portaria o relato de violência entre os alunos, ameaças contra professores e outros profissionais da educação, "além do cometimento de atos infracionais e indisciplina nas escolas", argumentou Brandão.

Bebidas e celulares

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a menores de 18 anos, bem como o uso destas substâncias por alunos maiores de 18 anos e professores em ambiente escolar é citado na portaria, que proíbe, da mesma forma, a utilização de telefones celulares durante o horário de aula.

Outro aspecto abordado pelo juiz é a obrigatoriedade do hasteamento solene da bandeira do Brasil, com a execução do Hino Nacional, com a frequência mínima de uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental.

Deve ser observada, ainda, a proibição da entrada e permanência de alunos em horário escolar em casas de diversão eletrônica. Quando encontrada criança ou adolescente nesses ambientes, em situação de evasão escolar, além das penalidades previstas para os pais, também os responsáveis pelos estabelecimentos podem responder criminalmente pela irregularidade.

'Toque de Acolher'

Nas cinco cidades em que atua como juiz da Infância e Juventude, José Brandão Netto instituiu desde novembro do ano passado o ‘Toque de Acolher’, que determina limites de horários para adolescentes e jovens com menos de 18 anos estarem nas ruas à noite.

Conforme as determinações, se desacompanhado dos pais ou responsáveis, quem tem  até 13 anos só pode ficar na rua até 21h; com menos de 15 anos, até 22h; e, até 18 anos incompletos,
até 23h.

Caso abordados fora destes limites, são encaminhados à Vara da Infância e Juventude, e só liberados na presença dos pais.

A penalidade para as famílias em que os jovens forem flagrados três vezes na rua, pode ir de processos penais a multa de até 20 salários mínimos.

Antes, em 2009, o juiz Brandão Netto já tinha implantado o ‘Toque de Acolher’ nas cidades de Santo Estêvão, Maracás, Ipecaetá, Antônio Cardoso e Planaltino. Com a medida, conforme o magistrado, “a violência juvenil caiu em 71% já no primeiro ano, reduzindo também a ocorrência de adolescentes grávidas e menores envolvidos com drogas e atividades ilícitas”.

A  psicopedagoga Martha Lopes avaliou como positiva a portaria. “Vai ajudar muitas famílias que já não têm controle sobre adolescentes e jovens e não podem regularizar a frequência escolar, bem como alertar comerciantes sobre o perigo de vender cigarros e bebidas com álcool para este público”, diz a profissional.

Fonte: A Tarde

VOLTA A CRESCER CASOS DE CHIKUNGUNYA NA CIDADE DE POTIRAGUÁ BAHIA





O número de casos de dengue e chikungunya volta a crescer na cidade de Potiraguá. O motorista da Ambulância do Hospital, Cleto Cintra, popularmente, (lula), que precisou de atendimento médico nesta sexta feira (17), após sentir os sintomas da então chikungunya.

A febre chikungunya teve seu vírus isolado pela primeira vez em 1950, na Tanzânia. Ela recebeu esse nome pois chikungunya significa “aqueles que se dobram” no dialeto Makonde da Tanzânia, termo este usado para designar aqueles que sofriam com o mal. A doença, apesar de pouco letal, é muito limitante. O paciente tem dificuldade de movimentos e locomoção por causa das articulações inflamadas e doloridas, daí o “andar curvado”.



No ano de 2016, até 17/01/2017, notificaram-se 57.198 casos suspeitos de Zika, 53.146 casos suspeitos de Chikungunya e 65.831 casos prováveis* de Dengue no estado da Bahia, representando uma incidência de 376,2 casos/100 mil hab., 349,5 casos/100 mil hab. e 433 casos/100 mil hab., respectivamente. No ano de 2017, até a semana epidemiológica (SE) 03 (21/01/2017), notificaram-se 21 casos suspeitos de Zika, 209 casos suspeitos de Chikungunya e 484 casos prováveis* de Dengue no estado da Bahia, representando uma incidência de 0,14 casos/100 mil hab., 1,37 casos/100 mil hab. e 3,2 casos/100 mil hab., respectivamente.

Fonte: Blog do Edyy

DESLUMBRANTE SHOW DA NATUREZA EM POTIRAGUÁ BAHIA































Foto: Marny José de Souza (Facebook)

Após o STF aprovar o repasse, docentes da rede estadual exigem o pagamento de precatórios.

O repasse de R$ 1,731 bilhão foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os docentes da rede estadual da Bahia recebam a quart...