LEI DE CONTRAVENCÕES DE INSTRUMENTOS SONOROS OU SINAIS ACÚSTICOS

 

De acordo com a LCP, a Lei de Contravencoes Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;
  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.

No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

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PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA SOBRE A VOZ DA CIDADE DE POTIRAGUÁ BAHIA

                                                              

Nas últimas décadas, os brasileiros vem conscientizando com a expressão “opinião pública”, que passou a aparecer com frequência nos jornais, revistas, rádios e televisões, além de fazer parte do cotidiano de candidatos  ocupantes de cargos públicos. Paralelamente, os institutos de pesquisa de opinião começaram a analisar cada vez mais seus resultados e os pesquisadores da área das Ciências Humanas passaram a estudar e disseminar com maior intensidade seus estudos sobre o que se convencionou chamar de “conscientização de opinião pública”.

Pensando no direito de escolha do cidadão potiraguense a Blog Ribeira do Capim Assú resolveu fazer uma pesquisa de opinião pública sobre o meio de comunicação da cidade de Potiraguá. A pesquisa foi realizada entre o  dia 13 de  setembro a 25 de setembro de 2020 e  quase 3 mil pessoas participaram da pesquisa. A mesma foi realizada via a internet. Veja o resultado :  

*  71,4% das pessoas acham que a voz da cidade deveria funcionar só como informativo.

* 28,6 % das pessoas acham que os horários de funcionamento está bom. Porém o volume esta acima do normal. 







PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA

 COPIE   O LINK E COLE EM SEU NOVAGADOR  E PARTICIPA DA PESQUISA SOBRE VOZ DA CIDADE DE POTIRGUÃ BAHIA


https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeDm0gZPi_NwIYcjFjOWrD7k8h5UvLo-djzD4gIDaxp8HxwHw/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0


Após o STF aprovar o repasse, docentes da rede estadual exigem o pagamento de precatórios.

O repasse de R$ 1,731 bilhão foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os docentes da rede estadual da Bahia recebam a quart...