Justiça Eleitoral restringe venda de bebidas alcoólicas em Itarantim e Potiraguá durante as eleições de 2026
Medida vale das 22h do sábado (3) às 20h do domingo (4); descumprimento pode gerar fechamento imediato do estabelecimento e resposta por crime eleitoral
A Justiça Eleitoral determinou a adoção de medidas especiais para garantir a tranquilidade e a segurança durante o período de votação nas eleições de 2026 em Itarantim e Potiraguá, municípios integrantes da 138ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada pelo juiz eleitoral Dr. Blandson de Oliveira Soares, por meio da Portaria ZE-138 nº 9, de 21 de setembro.
De acordo com a determinação, a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir das 22h do sábado, dia 3 de outubro, permanecendo a restrição até as 20h do domingo, 4 de outubro, data da votação.
Durante esse intervalo, bares, casas de shows, distribuidores de bebidas e outros estabelecimentos do setor não poderão funcionar com venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas. A proibição também alcança mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e estabelecimentos semelhantes.
A realização de festas e eventos abertos ao público que tenham fornecimento de bebidas alcoólicas também fica impedida durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Penalidades
A portaria prevê que o descumprimento das regras poderá resultar no fechamento imediato do estabelecimento. O responsável ainda poderá ser submetido à apuração de eventual crime eleitoral, com base no artigo 347 do Código Eleitoral.
A medida também estabelece algumas situações específicas que permanecem permitidas. Serviços de delivery de refeições e alimentos poderão continuar funcionando. Restaurantes localizados em estabelecimentos de hospedagem também poderão manter suas atividades internas, desde que não haja disponibilização de bebidas alcoólicas aos clientes.
Fiscalização
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Militar, que deverá atuar para assegurar o cumprimento das determinações durante o período definido.
Segundo a Justiça Eleitoral, a restrição tem como finalidade preservar a ordem pública, a segurança e a tranquilidade dos eleitores, contribuindo para que a votação ocorra normalmente nos dois municípios.
A determinação tem validade para Itarantim e Potiraguá e entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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