O vereador Neto Motos (PSD) , conhecido como “o fiscal do povo”, gravou um vídeo nesta semana denunciando a interrupção na distribuição de pão às famílias carentes de Potiraguá, no sudoeste da Bahia. Segundo o parlamentar, o benefício faz parte do programa social “Pão e Leite”, mantido pela Prefeitura por meio da Secretaria de Assistência Social e do CRAS, mas o pão teria deixado de ser entregue há mais de 30 dias, enquanto o leite continua sendo distribuído normalmente.
De acordo com o relato de Neto Motos, o programa foi criado no início do mandato do prefeito Elias Carvalho (AVANTE) , que enviou à Câmara Municipal o projeto de lei que instituiu a distribuição semanal de pão e leite para famílias carentes da sede, do distrito de Gurupá-Mirim e da zona rural. O benefício teria funcionado regularmente até que, há pouco mais de um mês, a entrega do pão foi suspensa sem explicação oficial.
O vereador conta que, há cerca de 15 dias, esteve no CRAS acompanhado da também vereadora Nina para questionar a secretária de Assistência Social sobre a paralisação. Na ocasião, a secretária teria garantido que a distribuição seria retomada na quinta-feira seguinte. “Ela disse que a partir de quinta-feira o pessoal ia voltar a receber o pão normalmente. Já se passaram 15 dias e nada”, afirmou Neto Motos no vídeo.
Diante da promessa não cumprida, o parlamentar cobra respostas objetivas da gestão municipal: “O que tá acontecendo? É pagamento que não tá caindo? Não estão pagando a padaria? O que é que tá acontecendo que o acesso das famílias não tá recebendo o pão? Só tá recebendo o leite”.
Contexto do programa
A distribuição de pão e leite em Potiraguá é prevista na Lei Ordinária nº 033/2019, que instituiu o Programa Social de Distribuição de Pão e Leite para famílias carentes. Em abril de 2025, a Prefeitura lançou o sistema PROSOCIAL, com o objetivo de modernizar e organizar a entrega de benefícios como cestas básicas, pão e leite, sob a gestão da secretária Elessandra Martins. A legislação estabelece que o público-alvo são famílias com renda per capita de até um salário mínimo, residentes no município.

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