Fies passa a Financiar Alunos dos Cursos de Mestrado e Doutorado

Os discentes de cursos de mestrado, doutorado e educação profissional de nível médio também poderão recorrer ao Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, para pagar suas mensalidades. Até agora, só os alunos de graduação tinham o direito ao financiamento.


                                      


A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União e abrange todas as formas de pós-graduação stricto sensu: mestrado, mestrado profissional e doutorado.

 Nesta primeira fase, as instituições de ensino privadas interessadas em aderir ao Fies devem se inscrever. Só serão aprovadas as instituição de ensino que tiverem cursos bem avaliados pelo MEC. Passada essa fase é que os estudantes interessados vão poder se inscrever. Contudo, o MEC ainda não tem ainda essa data fechada.

 Essa expansão é bastante positiva pois possibilita mais pessoas a ingressarem na pós-graduação. Ao contrário da graduação que tinha uma demanda reprimida, o campo do mestrado e do doutorado é diferente. São pessoas com mais bagagem que querem aprofundar o conhecimento em uma determinada área.


 Cerca de 31 mil pessoas devem ser beneficiadas pela nova modalidade em mais de 600 programas de mestrado e doutorado. O financiamento não atenderá cursos de pós-graduação, nem de ensino à distância.






Os cursos que não conseguirem nota ou conceitos satisfatórios na avaliação da Capes terão o direito de fechar novos contratos suspenso. A nota mínima para que um curso de pós-graduação seja recomendado pela Capes é de 3, numa escala que vai de de 1 a 7, sendo que faculdades com notas 1 ou 2 não são reconhecidas pelo MEC.


 O Fies foi criado em 2001 para atender somente a alunos que desejassem estudar em cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. Por meio do contrato, o estudante paga, a cada três meses, o valor máximo máximo de R$ 50, que corresponde somente aos juros incidentes do financiamento. Ao fim do curso, já com o diploma na mão, o estudante tem 18 meses de período de carência para se reestruturar e se preparar para saldar as dívidas, que podem ser parceladas em até três vezes no período financiado do curso, acrescido de 12 meses.






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