STF JULGA EM MARÇO DESTINO DE 59 MIL SERVIDORES DESIGNADOS EM MINAS




postado em 24/02/2015 06:00 / atualizado em 24/02/2015 07:12



Em 10 dias, os 59 mil designados da educação – efetivados sem concurso público pela polêmica Lei 100 – saberão o seu destino. Está marcado para 5 de março o julgamento do recurso em que o governo de Minas Gerais pede, entre outras medidas, o adiamento do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 1º de abril, para a demissão de todos eles e substituição por concursados. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli optou por deixar para o plenário a decisão sobre o assunto, em vez de julgá-lo sozinho.
No recurso apresentado no ano passado, ainda no governo de Alberto Pinto Coelho (PP), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF que considerou a Lei 100 inconstitucional enquanto não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é questionada a Lei 10.524/90, que criou a “função pública”. A legislação estendeu a cerca de 20 mil pessoas os direitos assegurados aos concursados, embora elas não tivessem feito prova para entrar no estado. Não há previsão de julgamento desta outra ação.

Caso a primeira ideia não seja acolhida, o governo pede o adiamento do prazo até que sejam realizados concursos para as vagas ocupadas hoje pelos designados. Na semana que vem, o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende, deve estar em Brasília para um encontro com os ministros do Supremo, quando tentará convencê-los dos prejuízos para o ano letivo caso o Executivo seja obrigado a demitir todos os designados até 1º de abril. O grupo é formado em sua maioria por professores, faxineiros e vigilantes das escolas públicas.

A julgar pelo parecer do Ministério Público Federal (MPF), Minas Gerais pode não obter sucesso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição do recurso mineiro, chamado de embargos de declaração, porque o Executivo estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.

Impessoalidade


A polêmica jurídica envolvendo os designados do estado começou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele mês, a PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.

Gurgel alegou ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a ação fosse julgada diretamente no mérito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento não convenceu aos ministros do STF. Em março do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que não acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educação emitiu uma resolução assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e funções até um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.

Audiências

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa aprovou na sexta-feira (20) requerimento para a realização de audiências para discutir os desdobramentos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas a serem debatidos, está o impacto para as Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), que têm servidores designados cedidos pelo governo estadual. O grupo deverá se reunir com a secretária de Educação, Macaé Evaristo.
Fonte : http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2015/02/24/interna_politica,620913/designados-ja-tem-o-seu-dia-d.shtml


GOVERNO DO PT EM MINAS GERAIS TENTA ADIAR DEMISSÕES DOS EFETIVADOS




JORNAL EM
Governo de Minas vai ao STF para adiar demissões de funcionários não concursados
Secretário Marco Antônio Rezende vai pedir ao STF prazo maior para a exoneração de 59 mil servidores. Se eles tiverem de sair em abril, argumenta, a educação em Minas ficará "inviável"
postado em 20/02/2015 06:00 / atualizado em 20/02/2015 07:17
Isabella Souto /
Ramon Lisboa/EM/D.A Press
Se o governo estadual for obrigado a exonerar em 40 dias cerca de 59 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, a educação em Minas Gerais ficará “inviável”. Esse é o cenário que o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende Teixeira, vai apresentar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reunião que tenta agendar para a primeira semana de março. A maioria desses funcionários exerce funções de professor, faxineiro e vigilante nas escolas de todo o estado, e não prestou concurso público. Em março do ano passado, ao julgar uma ação que questionou a constitucionalidade da Lei 100, o STF determinou ao governo que os substituíssem por concursados no prazo de 12 meses – que se esgota em 1º de abril. O objetivo do Palácio Tiradentes é adiar essa data.
“O que precisamos fazer não é simplesmente postergar o problema, ganhar tempo por si só. Precisamos discutir um prazo maior para que essas exonerações aconteçam em um momento mais propício. O período letivo começou este mês, e o nosso maior argumento será o inconveniente muito grande para a educação que essa medida trará”, afirmou nessa quinta-feira ao Estado de Minas Marco Antônio Rezende. Ano passado, ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP), o governo realizou concurso para cerca de 16 mil vagas, número insuficiente para substituir os efetivados. E nenhum dos aprovados foi convocado até o momento.
Segundo o secretário da Casa Civil, os organogramas das escolas foram feitos em dezembro do ano passado, ainda no governo anterior. Com apenas 50 dias de gestão, o governo Fernando Pimentel (PT) ainda não teve condições de refazer o plano. Além disso, o prazo para a demissão dos efetivados ainda não se esgotou. “Não vou dizer que o outro governo errou (ao não começar a chamar os aprovados no ano passado), não é uma medida fácil. Foi criada uma situação difícil de administrar”, disse. Marco Antônio Rezende evitou comentar qual seria o adiamento ideal para o governo mineiro.
Independentemente dessa conversa com o ministro, tramita no STF um recurso apresentado no ano passado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que Minas pede o adiamento das demissões até que seja julgada uma outra adin, em tramitação também no órgão, questionando a Lei 10.254/90, que criou a figura da “função pública” no serviço público mineiro. Na prática, trata-se de outra forma de efetivação sem concurso, desta vez, envolvendo cerca de 20 mil pessoas. O argumento é que esta ação e a que tratou da Lei 100 referem-se ao mesmo assunto – necessidade de concurso para ocupar cargos públicos – e portanto seria prudente esperar a decisão sobre os chamados “função pública”.
Marco Antônio Rezende evitou comentários sobre o recurso. Para ele, é perder tempo tentar reverter a decisão que considerou a Lei 100 inconstitucional – até porque ele concorda com a interpretação do STF. “Queremos a modulação dos efeitos da decisão, e não discutir novamente o mérito da ação”, argumentou.
Acerto de contas
A ação direta de inconstitucionalidade (adin) questionando a validade da Lei 100 foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República sob o argumento da violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese da PGR.
Com a aprovação da Lei 100, foram efetivados cerca de 98 mil designados da educação – muitos deles já se aposentaram ou têm tempo para requerer o benefício, e por isso não são atingidos pela decisão do STF. O objetivo do governo na ocasião era garantir um acerto de contas com o Ministério da Previdência, estimado em R$ 10 bilhões. A medida garantiu a Minas o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), necessário à obtenção de financiamentos internacionais. Desde 2004 o estado vinha obtendo o documento por meio de liminares judiciais.
URGÊNCIA
Em nota divulgada nessa quinta-feira, o governo reafirmou que “está em constante diálogo com as categorias afetadas pela decisão do STF”. “É interesse da nova administração reestruturar e valorizar as carreiras dos servidores do estado. As diretrizes que norteiam as ações do governo de Minas Gerais estão sendo amplamente discutidas, em diálogos junto a entidades que representam os servidores da educação, na busca por soluções viáveis, com a devida urgência que o assunto requer.”

PÁSSARO RARO ENTUFADO BAIANO CORRE RISCO DE MORTE COM O DESMATAMENTO








Uma das espécies de aves mais raras do mundo, o entufado-baiano (Merulaxis stresemanni), está presente na lista dos animais criticamente ameaçados de extinção feita pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN). O pássaro habita a região da divisa entre os Estados de Minas Gerais e Bahia, no Vale de Jequitinhonha. A descoberta da espécie neste local motivou a criação de uma unidade de conservação para proteger seu habitat.

Segundo os cientistas, o entufado-baiano é endêmico. Ou seja, não pode ser encontrado em nenhum outro lugar do mundo. Assim, o espaço foi transformado uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): a Mata do Passarinho.

Os estudos indicam que há seis exemplares da ave habitam a Reserva. Recentemente, a descoberta de um ninho de entufado-baiano animou os pesquisadores da Fundação Biodiversitas, que administra o local.

Apesar da evidência da reprodução da espécie, ainda não há estudos científicos sobre seu processo reprodutivo, cuja gestação é estimada entre três e quatro semanas.

De acordo com o gerente da Reserva Mata do Passarinho, Alexandre Magno Junqueira, o ninho está sendo monitorado e pode vir a ser utilizado por outros exemplares para a colocação dos ovos. Caso isso se concretize, os pesquisadores poderão acompanhar todas as fases de reprodução do passarinho e, assim, traçar estratégias para garantir que a espécie continue a existir.


Segundo os habitantes do Povoado da Ribeira do Capim Assú que pertence a cidade de Jordânia (MG)  fica a 24 km da Cidade de Bandeira (MG). Essa espécie de pássaro raro foi visto muitas vezes voando pelas matas do povoado. 
Vale ressaltar que as reservas de matas do Povoado da  Ribeira a cada dia vem sendo derrubadas discriminadamente podendo colocar em risco a vida dessa espécie que corre o risco de sumir da biodiversidade brasileira causando perdas enormes a humanidade mundial.
Recentemente houve derrubas de árvores que preserva uma nascente próxima do povoado e nada foi feito pelas autoridade fazendo vistas grossas para os fatos corriqueiros nas florestas brasileiras.     

http://www.terradagente.com.br/NOT,0,0,591018,Ave+rara+motiva+criacao+de+unidade+de+conservacao.aspx   

Fonte de Pesquisa: http://www.bandeira.mg.gov.br/mat_vis.aspx?cd=6574




O ESTADO DE MINAS GERAIS CRIA EMENDA Nº 3/2015 PARA EFETIVADOS SEM CONCURSO PÚBLICO






Nunca foi tão fácil realizar os sonhos de muitos brasileiros ingressar no serviço público sem concurso público. No Estado de Minas Gerais depois de certo tempo prestando  serviços ao estado como estagiário é possível tornar-se efetivo. O critério de seleção é simples quem tem mais tempo de prestação de serviços fica com as vagas disponíveis como designados que futuramente torna-se definitivamente efetivos pelo nova lei criado pelo Estado.

Plantão Inspeção Escolar
    


ATENÇÃO EFETIVADOS!
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3/2015
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 139:
“Art. 139 - Os servidores públicos que não tenham sido admitidos na forma prevista nos incisos II, V e IX do art. 37 da Constituição da República, estáveis ou não por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, até 5 de novembro de 2007 serão considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”.
Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2015.
Lafayette de Andrada - João Leite - Antônio Carlos Arantes - Duarte Bechir - João Vítor Xavier - Alencar da Silveira Jr. - Anselmo José Domingos - Antônio Jorge - Antonio Lerin - Arlen Santiago - Bosco - Bonifácio Mourão - Braulio Braz - Carlos Pimenta - Cássio Soares - Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo - Dirceu Ribeiro - Doutor Wilson Batista - Fábio de Avelar - Felipe Attiê - Gil Pereira - Gustavo Corrêa - Gustavo Valadares - Ione Pinheiro - Leandro Genaro - Luiz Humberto Carneiro - Missionário Márcio Santiago - Noraldino Júnior - Roberto Andrade - Sargento Rodrigues - Tito Torres - Wander Borges.
Justificação: Esta proposta de emenda à Constituição tem por finalidade adequar o texto da Carta Estadual ao Texto Constitucional da República, para resguardar um universo definido de servidores que estabeleceram vínculos jurídicos com o Estado de Minas Gerais e prestaram regularmente atividades permanentes próprias dos servidores públicos efetivos.
Assim, sob a ótica da ponderação dos princípios constitucionais, prestigia-se, para esse rol definido de servidores, a grande maioria em idade já avançada, o princípio da segurança jurídica, resguardando-lhes, ainda, valores constitucionais de elevada estatura, como a dignidade humana, a vida (subsistência) e, ainda, os efeitos previdenciários correspondentes.
Ainda, no caso dos milhares de servidores do Estado de Minas Gerais que, após contribuírem por mais de 20 anos para a Previdência, terão a oportunidade de resgatar sua dignidade, permitindo uma aposentadoria digna em face do trabalho e dos valores com os quais contribuíram.
De outro lado, é importante destacar que o próprio STF, em situações em que já enfrentou a discussão sobre a sujeição ao concurso público como indispensável ao acesso aos cargos públicos efetivos, admitiu a solução jurídica adotada pelo art. 243 da Lei Federal n° 8.112 de 1990, e que em certa medida foi replicada em legislações estaduais e municipais, de que são exemplos os RE 221.946, RE 225.759, RE 239.951, RE 209.899 e a ADI 449-2.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.


Bloco As Muquiranas de Potiraguá Ba. Carnaval de 2015




domingo, 15 de fevereiro de 2015

               A animação do carnaval de Potiraguá Ba. nesse ultimo sábado 14/02;2015, ficou por conta das Muquiranas, que hoje já conta com uma media de 200 associados, havia  uma grande expectativa para os seus 5 anos de formação, e o bloco correspondeu mostrando ao publico muita irreverência, alegria e descontração. Eles desfilaram pelas ruas da cidade acompanhadas por um som automotivo.

             Segundo os diretores do bloco Rodolfo e Ricardo Gama, eles já estão pensando na festa do próximo ano, querem padronizar as roupas e quem sabe até contar com um apoio maior dos patrocinadores para que possa desfilar ao som de  banda.

                A emoção para a celebração dos seus 5 anos foi  tanta, que eles fizeram dois dias de festa na praça. É importante lembrar que, para tornar-se um associado é necessário que a pessoa interessada seja indicada por um folião cadastrado e  entre em contato com os diretores. Aproveitando o momento a direção agradeça a todos que contribuíram direta e indiretamente, tantos os associados, patrocinadores e ao povo em geral.










































 Fonte Pesquisa: http://pontualnewsnoticias.blogspot.com.br/2015/02/bloco-as-muquiranas-de-potiragua-ba_15.html










ENSAIO DE CARNAVAL EM POTIRAGUÁ BAHIA



Carnaval de rua  é uma manifestação popular que acontece nas pequenas e grandes cidades. Neste  tipo de manifestação é possível observar que não há separação de classes sociais ou etnias. 
Em Potiraguá aconteceu o carnaval das mascaras que virou tradição entre seus participantes. palavra carnaval é originária do latim, carnis levale, cujo significado é retirar a carne. O significado está relacionado com o jejum que deveria ser realizado durante a quaresma e também com o controle dos prazeres mundanos. Isso demonstra uma tentativa da Igreja Católica de enquadrar uma festa pagã.   

















































DOCENTES DE JORDÂNIA ESTIVERAM PRESENTES NA JORNADA DO CONHECIMENTO EM ALMENARA

O evento "Jornada do Conhecimento", que reuniu professores, aconteceu hoje em Almenara.  As palestrantes Priscila Boy e Glaucia Jo...