POTIRAGUÁ: JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

 


Segundo o blog Políticos do Sul, o juiz Murillo David Brito, da comarca de Itarantim, decidiu pela suspensão do concurso público que seria realizado pela prefeitura de Potiraguá, cidade localizada no médio sudoeste da Bahia. A medida foi tomada após o magistrado acatar uma ação popular que questionava a legalidade e a viabilidade financeira da realização do certame.

Na decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil caso a prefeitura descumpra a ordem judicial de suspensão. A ação popular argumentou que não existe previsão orçamentária específica para a realização do concurso e a nomeação dos 183 aprovados, além de apontar que a homologação do concurso aconteceria nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi mencionado o período eleitoral, em que a legislação restringe determinadas ações do poder público.

A decisão do magistrado reforça que não houve justificativa adequada para a realização do concurso neste momento, dado que o atual gestor já está em seu oitavo ano de mandato. Segundo o juiz, “não há justificativa idônea para a realização do certame neste momento, especialmente considerando que a eventual homologação ocorreria dentro do período vedado pelo art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (últimos 180 dias do mandato) e pelo art. 73, V da Lei 9.504/97 (período eleitoral).”

Fonte: https://www.politicosdosuldabahia.com.br/v1/2024/11/13/potiragua-justica-determina-suspensao-de-concurso-publico/








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