Apenas até esta sexta-feira, dia 7, o desconto de 15% no IPVA será aplicado.

 

Aqueles que desejam usufruir do desconto de 15% no pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos ao prazo final, que se encerra na próxima sexta-feira (7). Para quem tiver questões, a tabela do IPVA 2025, bem como todas as formas de pagamento, podem ser encontradas no site www.sefaz.ba.gov.br.

Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), o contribuinte dispõe de diversas opções para obter o desconto no IPVA. Em todas as situações, o desconto é determinado automaticamente no momento do pagamento.

Emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site www.sefaz.ba.gov.br, informando o Renavam do veículo, e depois pagar através do pix em qualquer banco, também é uma opção. Nos canais do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, instituições bancárias associadas à Sefaz-BA, que incluem agências e caixas eletrônicos, também é necessário informar o Renavam, seguindo as instruções de cada instituição. Em ambas as situações, o imposto é único.

A opção de emissão do DAE no portal ba.gov.br também está disponível, mas apenas para pagamento à vista do licenciamento integrado. Neste cenário, é necessário que o contribuinte entre com seu usuário e senha, selecione a opção "Pagar Licenciamento Cota Única", insira o número do Renavam do veículo e emita o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já inclui o código de barras e o QR Code do Pix.

O desconto também é considerável, de 8%, para aqueles que optarem por pagar o IPVA na primeira parcela do parcelamento, cujo prazo varia conforme o último dígito da placa do automóvel. Se optar pelo parcelamento, as condições na Bahia também estão entre as mais vantajosas do país: o pagamento em cinco parcelas já estará disponível a partir de março.

Para solicitar o parcelamento, o montante devido deve ser, no mínimo, de R$ 120,00. Adicionalmente, as dívidas relacionadas à taxa de licenciamento e às multas de trânsito devem ser quitadas até a data de vencimento da quinta parcela. Quem perder o prazo para a primeira parcela perde o direito ao parcelamento em cinco parcelas.

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