Ministério Público da Bahia recomenda desfiliação partidária de 84 PMs da ativa

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) emitiu uma recomendação para a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa lotados em unidades da região oeste do estado. A medida foi tomada após a identificação, por meio de um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), de que os militares permaneciam filiados a partidos políticos – uma situação considerada irregular pela Constituição Federal e pelo Estatuto dos Policiais Militares do estado.

A recomendação, expedida no último dia 6 de outubro, foi encaminhada aos comandos do Policiamento da Região Oeste (CPR-O), da Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado).

O documento, assinado por oito Promotorias de Justiça da região, fundamenta que a filiação partidária de militares em exercício contraria os princípios de hierarquia, disciplina e, sobretudo, a neutralidade política, considerados pilares essenciais da atividade policial. Embora o estatuto estadual não contenha uma proibição explícita, o MPBA ressalta que prevalece a legislação federal, que veda expressamente o vínculo partidário de militares da ativa.

Segundo informações recebidas pelo Blog Ribeira, a recomendação, os comandos das unidades devem notificar os 84 policiais para que promovam a desfiliação partidária no prazo de 15 dias após serem comunicados. Caso o prazo não seja cumprido, deverão ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares contra os militares.

Além da medida corretiva, o MPBA orienta que as unidades policiais realizem verificações periódicas junto à Justiça Eleitoral para prevenir novas irregularidades do tipo. O órgão também solicitou o envio, em um prazo de 45 dias, de um relatório detalhado com todas as providências adotadas para cumprir a recomendação.

O Ministério Público advertiu que o descumprimento da recomendação pode resultar na propositura de ações judiciais e na responsabilização funcional das autoridades competentes pelos comandos das unidades. A medida visa assegurar a isenção política da corporação e o estrito cumprimento do ordenamento jurídico.

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