Uma sentença do Tribunal de Justiça da Bahia anulou a convocação e admissão de uma candidata afrodescendente que passou no concurso para professora substituta na Universidade Federal da Bahia.
Irma Ferreira Santos foi selecionada através de cotas no processo seletivo. Elas se candidataram como "pessoa negra" e chegaram a ocupar a posição reservada para o campo de "Canto Lírico". Contudo, devido à decisão judicial, uma nova candidata foi designada para o posto.
Por meio de um comunicado, a Universidade Federal da Bahia expressou sua total discordância com a decisão do magistrado da 10a Vara Federal Cível da Seção Judiciária baiana. A universidade considera a interpretação como "errada".
A Ufba defende que a reserva de vagas para candidatos cotistas sobre o total de vagas nas áreas do processo seletivo está em conformidade com o objetivo da política de cotas em seleções públicas.
A Universidade também revelou que pediu à Procuradoria Federal que interponha recurso contra a decisão.
Em setembro de 2024, a Ufba conduziu um Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de docente substituto.
Foram disponibilizadas 83 posições, distribuídas em 26 campi universitários. O edital incluiu a área de "Canto Lírico", ligada à Escola de Música de Salvador.
Conforme as normas definidas para a seleção, 20% das posições disponíveis foram destinadas a candidatos negros. O número correspondia a 16 das 83 posições oferecidas no edital.
Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, passou no processo seletivo e foi nomeada professora substituta na disciplina de "Canto Lírico".
Contudo, uma candidata que não foi chamada para assumir apresentou um pedido de contratação e também questionou, por meio da Justiça, a contratação de Irma Ferreira;
A solicitação foi acolhida pela 10a Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que concedeu uma liminar em 8 de outubro de 2024, determinando que a Universidade garantisse uma vaga para a candidata que apelou, até que haja uma decisão posterior.
A Ufba acatou a ordem judicial e preparou uma defesa no âmbito do processo legal;
Em 17 de dezembro de 2024, a 10a Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia definiu a classificação e a convocação da candidata que apelou por não ter sido chamada anteriormente pela Ufba, autorizando assim a sua contratação para a posição.
Em março de 2025, a professora Irma Ferreira foi recebida pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep), que esclareceu que essa decisão não partiu da Ufba, mas sim de uma ordem judicial.
Por meio de um comunicado, a Ufba esclareceu que não vê ilegalidade na implementação da lei de cotas pela instituição e que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Fonte: G1 Bahia