Na semana passada, foi divulgado o memorando circular número 08/2025, que estabelece aos funcionários da educação que, durante as aulas, é proibido o uso de celulares por professores e demais profissionais do magistério, exceto quando o uso desses aparelhos esteja diretamente relacionado a atividades pedagógicas previamente planejadas e autorizadas pela direção da instituição de ensino.
O descumprimento desta determinação poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares apropriadas, conforme a legislação funcional em vigor, incluindo a investigação de responsabilidade administrativa por violação do dever de assiduidade e dedicação ao serviço.
Também é expressamente proibida a substituição não oficial de servidores públicos, incluindo professores, por meio de contratação direta ou terceirização informal de particulares para o desempenho das funções do cargo. Essa atitude, mesmo que possa ser motivada por falta, problemas pessoais ou outros fatores, vai contra os princípios constitucionais que governam o serviço público, principalmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Além disso, viola o princípio do concurso público estabelecido no art. 37, II, da CF.
A efetivação de substituição sem a observância dos procedimentos legais de provimento ou designação pode resultar, em tese:
a) A responsabilidade administrativa do servidor público implicado, conforme o estatuto funcional em vigor;
b) A possível caracterização de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei n.º 14.230/2021.
Comunica-se que, se a prática mencionada for confirmada, esta Secretaria tomará todas as medidas legais apropriadas, incluindo a instauração de um processo administrativo disciplinar e notificação oficial ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para investigar as possíveis consequências cíveis e penais da ação. Leia o memorando a seguir:
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