TCU determina suspensão imediata de pagamentos do Pé-de-Meia para beneficiários falecidos

 


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão imediata dos pagamentos do programa Pé-de-Meia destinados a beneficiários cujos CPFs estejam vinculados a pessoas falecidas. A decisão, publicada nesta semana, notifica o Ministério da Educação (MEC) para interromper os repasses federais associados a óbitos registrados entre os anos de 2009 e 2023.

Além da paralisação dos pagamentos, o tribunal também estipula o bloqueio financeiro dos valores já depositados nessas contas consideradas irregulares. O MEC tem o prazo de até 60 dias para garantir o cumprimento da retenção dos recursos.

A determinação se estende ainda aos casos semelhantes identificados nos exercícios de 2024 e 2025, ampliando o escopo da fiscalização sobre o programa.

Auditoria aponta falhas nos critérios

A decisão do TCU foi motivada por uma auditoria que identificou fragilidades nos critérios de concessão e controle do benefício. De acordo com o tribunal, houve falhas no cruzamento de dados entre as bases do governo federal e os registros civis, permitindo que recursos fossem destinados a pessoas já falecidas.

A medida visa não apenas interromper os repasses indevidos, mas também resguardar os cofres públicos e garantir que o auxílio alcance efetivamente os estudantes elegíveis. O MEC agora deverá apresentar um plano de ação para corrigir as inconsistências e fortalecer os mecanismos de verificação cadastral.

Procurado, o ministério ainda não se manifestou oficialmente sobre os prazos e as providências que serão adotadas para o cumprimento da decisão.




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