Conforme estabelecido na Lei Federal n.º 11.738/2008, atualizada pela Portaria n.º 67/2022, a Justiça determinou que o município de Itarantim deve pagar o piso salarial nacional aos profissionais do magistério da educação básica. A decisão foi tomada após a Ação Civil Pública apresentada pela APLB Sindicato – Núcleo de Itarantim.
O município argumentou que não possuía recursos financeiros para atender ao valor estipulado pelo governo federal; no entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia considerou que essa justificativa não é adequada para descumprir a lei.
Na decisão, o tribunal destaca que a Constituição assegura o piso salarial para os professores da rede pública e que problemas financeiros não isentam os municípios de cumprir essa obrigação. Ademais, a lei já prevê a possibilidade de a União fornecer recursos adicionais se o município demonstrar a necessidade.
O recurso interposto pela Prefeitura foi negado, e a decisão foi confirmada com uma única modificação formal: a atualização do valor da causa.
Como resultado, Itarantim precisará ajustar o salário-base dos docentes ao piso nacional e quitar também as pendências.
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