A Corte de Justiça da Bahia reafirmou a ilegalidade do movimento grevista dos funcionários da educação municipal de Salvador e decidiu intensificar as ações contra a APLB-Sindicato, após o descumprimento de uma decisão que ordenava o fim da greve. A nova ordem, emitida pelo magistrado Adriano Augusto Gomes Borges, que é o relator da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), elevou a penalidade diária aplicada ao sindicato para R$ 100 mil e permitiu o bloqueio dos repasses de taxas sindicais.
O juiz acatou em parte a solicitação da Prefeitura de Salvador, que indicou a persistência da paralisação mesmo após uma decisão liminar que exigia o retorno imediato dos funcionários às funções em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$15 mil. A administração municipal alegou que, além de sustentar a greve, o sindicato estaria incentivando publicamente o desrespeito à decisão judicial através de publicações em mídias sociais.
Na sentença, o magistrado enfatizou que a atitude da APLB demonstra "uma escolha consciente de desobediência e desrespeito à autoridade da sentença judicial", o que justificou a elevação da penalidade. Ele também concedeu permissão para reter os pagamentos de contribuições sindicais na proporção dos dias de greve considerados ilegais, a partir de 9 de maio.
O magistrado também alertou que, se o descumprimento persistir, os líderes sindicais podem ser responsabilizados pessoalmente, inclusive por desobediência, e não excluiu a implementação de ações penais e institucionais para garantir a autoridade do Poder Judiciário.
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