Nesta sexta-feira (16), a Justiça concedeu uma liminar favorável à Prefeitura de Maiquinique, ordenando que o Banco Bradesco S/A mantenha a operação da única agência bancária da localidade. A juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Macarani, emitiu a decisão em resposta à Ação Civil Pública proposta pela prefeitura.
Conforme os documentos do processo número 8000562-04.2025.8.05.0155, a agência estava programada para encerrar suas atividades no dia 23 de maio. A decisão liminar impede o encerramento das atividades e, se a decisão for descumprida, o banco terá que estabelecer, no mínimo, um Posto de Atendimento (PA) com um colaborador e dois caixas eletrônicos. A sentença estabelece uma penalidade diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A prefeitura alegou que o fechamento da agência causaria graves danos à população, especialmente aos 3.992 aposentados que dependem do local para retirar benefícios do INSS e fazer a prova de vida. A economia da cidade e o comércio local também seriam impactados, pois muitos habitantes precisariam se deslocar até Itapetinga, localizada a 52 quilômetros de distância, com despesas que oscilam entre R$ 30 e R$ 80 por trajeto, um valor visto como elevado por uma grande parcela da população.
A juíza enfatizou que a ação do banco viola princípios constitucionais e legais, tais como a função social do patrimônio, a continuidade dos serviços indispensáveis e a defesa do consumidor, estabelecidos tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto na Constituição Federal
O procedimento também indica efeitos na atividade de indústrias e empresas que estão se instalando na cidade, como a Foraco Sondagem S/A, que depende de serviços bancários para manter suas operações.
Com a decisão, a operação da agência bancária em Maiquinique continua assegurada, pelo menos até a conclusão do processo judicial.
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