Possivelmente, você já observou algum animal solto na estrada ou perto dela, durante uma viagem que realizou. Cenas como essa não deveriam ocorrer, mas são bastante frequentes nas estradas brasileiras. Devido à sua velocidade de tráfego, a presença de animais nas estradas constitui um perigo significativo para condutores e passageiros, além do próprio animal, incapaz de se defender em situações de atropelamento.
Cavalos, bois e vacas são frequentemente vistos em propriedades rurais, perto de estradas. O que não pode acontecer é que esses animais deixem seus habitats e sigam em direção à estrada. Frequentemente, eles escapam devido à vulnerabilidade e ineficácia das cercas das propriedades. Quando são retirados de seus habitats habituais, os animais perdem a noção do ambiente e se tornam desorientados.
O ruído e a intensa movimentação das estradas podem aumentar o medo do animal, que, na tentativa de escapar deste ambiente desconhecido, pode ser atropelado, resultando em danos financeiros ou acidentes.
Quando identificados, os donos ou responsáveis por animais podem ser responsabilizados, tanto civil quanto criminalmente, pelos prejuízos causados a terceiros em acidentes rodoviários. Portanto, é crucial enfatizar que os animais devem ser mantidos em um local seguro, dentro dos limites da propriedade, protegidos por cercas adequadas para esse propósito.
Contudo, na BA-680, entre Potiraguá e Itarantim, é comum observarmos animais na via, que já foi cenário de diversos acidentes resultando em lesões graves e até mesmo fatalidades. Afinal, como a justiça do Brasil pode penalizar o proprietário que comete essa falha, resultando na morte de indivíduos inocentes? Confira o vídeo a seguir:
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