Vitória da Conquista: Programa Municipal de Recuperação Fiscal

Contribuintes que possuem dívidas com o município e estão inscritos na Dívida Ativa podem quitar seus débitos com reduções de até 90% em juros e multas até esta segunda-feira (4). O Programa Municipal de Recuperação Fiscal - Regularize 2025 oferece reduções de até 90% em juros e multas para indivíduos e empresas de Vitória da Conquista.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI); R$ 100,00 para microempresas optantes do Simples Nacional; R$ 250,00 para empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional; e R$ 1.000,00 para os demais contribuintes. Por outro lado, o parcelamento acima de 12 meses requer um pagamento inicial de 10% para pessoas físicas e 20% para pessoas jurídicas.

A inscrição no Programa pode ser realizada online, por meio do WhatsApp, no número (77) 98856-5247. Para validar o parcelamento nessa modalidade, além de enviar os documentos requeridos, será preciso assinar digitalmente o termo de parcelamento por meio da plataforma Gov.br. Além disso, o contribuinte pode ir à sede da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), situada na Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, próximo à Catedral Nossa Senhora das Vitórias.

O programa, que começou em abril após a promulgação da Lei n.º 2.977, abrange débitos vinculados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e preços públicos (PP), além de débitos registrados em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025, englobando aqueles que já foram objeto de parcelamento ou reparcelamento. Não estão incluídos no Programa os débitos de empresas que escolheram o Simples Nacional, no que diz respeito a tributos sob a jurisdição da Receita Federal.

O Regularize 2025 constitui um avanço significativo na recuperação de créditos fiscais, os quais poderão ser direcionados para aprimorar e expandir os serviços públicos oferecidos pelo município. Ademais, assegura a regularização fiscal do contribuinte, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, que recebem um alívio financeiro em um período de instabilidade econômica.

Fonte: PMVC.BA.GOV.BR

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