As administrações municipais do Médio Sudoeste da Bahia terão que demitir funcionários aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seguindo o exemplo das prefeituras de Itabuna, Vitória da Conquista e Itororó. Essas cidades já publicaram decretos para cumprir a ordem judicial, fundamentada na Constituição Federal e no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação é imprescindível, pois a lei determina a extinção automática do cargo público após a aposentadoria, com a finalidade de prevenir o acúmulo abusivo de benefícios e salários. O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu a posição de que essa prática viola o princípio da moralidade administrativa, prejudicando a renovação dos quadros públicos.
Nessa conjuntura, os demais municípios da região precisarão ajustar suas administrações para se adequar à legislação em vigor, publicando decretos que oficializem as demissões. Apesar de a decisão ser um obstáculo para as administrações municipais, é crucial para assegurar a aderência à Constituição e garantir a regularidade dos vínculos funcionais.
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