Uma enxurrada de informações falsas disseminadas nas mídias sociais esta semana gerou confusão acerca das novas diretrizes da Receita Federal, que têm como objetivo intensificar a supervisão das transações feitas através do PIX e do cartão crédito. De acordo com a nota divulgada pelo governo, a ação não introduz um novo tributo sobre as transações.
De acordo com especialistas consultados pela EXAME, a ação intensifica a supervisão das transações financeiras no país, tem potencial para identificar sonegações e conduzir indivíduos à malha fina ou a enfrentar processos por evasão fiscal.
De acordo com o Fisco, a alteração está em consonância com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard ou CRS), adotado globalmente para melhorar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal. De acordo com a Receita, "a ação tem como objetivo melhorar o cumprimento das leis fiscais e detectar irregularidades".
De acordo com a Instrução Normativa RFB no 2.219/24, é obrigatório que as empresas de cartões de crédito e instituições financeiras, tais como bancos digitais e aplicativos de pagamentos, informem à Receita sempre que ocorrerem transferências ou pagamentos superiores a R$ 5 mil para indivíduos ou R$ 15 mil para empresas durante o mês.
Ao término de cada mês, as instituições deverão somar todos os valores retirados da conta, incluindo saques, e, caso ultrapassem os limites estabelecidos, comunicar à Receita. Os valores que entraram na conta também serão levados em conta, independentemente de serem PIX, débito ou crédito. Todos os valores são consolidados, e os totais de transações realizadas a débito e crédito em uma conta específica devem ser comunicados.
Os dados serão fornecidos à Receita semestralmente e poderão ser aplicados na declaração pré-preenchida do imposto de renda para pessoas físicas no próximo ano, prevenindo a sonegação e as discrepâncias.
Anteriormente, as entidades financeiras convencionais, tais como bancos, já eram obrigadas a comunicar operações de até R$ 2 mil para indivíduos e R$ 6 mil para empresas ao Fisco. No entanto, não há restrição para que valores abaixo dos limites estabelecidos pela norma sejam enviados pelas entidades declarantes.
Em termos práticos, a ação amplia o escopo da supervisão, engloba bancos digitais e empresas de cartão e especifica na norma a supervisão de transações realizadas por meio do PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas digitais.
A Receita Federal declara que a ação não possibilitará a identificação da procedência ou natureza dos gastos realizados, cumprindo "as leis relativas aos sigilos bancário e fiscal".
Fonte: Exame
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