Pix não será tributado em 2025: compreenda as novas diretrizes de supervisão da Receita Federal.

 

Uma enxurrada de informações falsas disseminadas nas mídias sociais esta semana gerou confusão acerca das novas diretrizes da Receita Federal, que têm como objetivo intensificar a supervisão das transações feitas através do PIX e do cartão crédito. De acordo com a nota divulgada pelo governo, a ação não introduz um novo tributo sobre as transações.

De acordo com especialistas consultados pela EXAME, a ação intensifica a supervisão das transações financeiras no país, tem potencial para identificar sonegações e conduzir indivíduos à malha fina ou a enfrentar processos por evasão fiscal.

De acordo com o Fisco, a alteração está em consonância com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard ou CRS), adotado globalmente para melhorar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal. De acordo com a Receita, "a ação tem como objetivo melhorar o cumprimento das leis fiscais e detectar irregularidades".

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 2.219/24, é obrigatório que as empresas de cartões de crédito e instituições financeiras, tais como bancos digitais e aplicativos de pagamentos, informem à Receita sempre que ocorrerem transferências ou pagamentos superiores a R$ 5 mil para indivíduos ou R$ 15 mil para empresas durante o mês.

Ao término de cada mês, as instituições deverão somar todos os valores retirados da conta, incluindo saques, e, caso ultrapassem os limites estabelecidos, comunicar à Receita. Os valores que entraram na conta também serão levados em conta, independentemente de serem PIX, débito ou crédito. Todos os valores são consolidados, e os totais de transações realizadas a débito e crédito em uma conta específica devem ser comunicados.

Os dados serão fornecidos à Receita semestralmente e poderão ser aplicados na declaração pré-preenchida do imposto de renda para pessoas físicas no próximo ano, prevenindo a sonegação e as discrepâncias.

Anteriormente, as entidades financeiras convencionais, tais como bancos, já eram obrigadas a comunicar operações de até R$ 2 mil para indivíduos e R$ 6 mil para empresas ao Fisco. No entanto, não há restrição para que valores abaixo dos limites estabelecidos pela norma sejam enviados pelas entidades declarantes.

Em termos práticos, a ação amplia o escopo da supervisão, engloba bancos digitais e empresas de cartão e especifica na norma a supervisão de transações realizadas por meio do PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas digitais.

A Receita Federal declara que a ação não possibilitará a identificação da procedência ou natureza dos gastos realizados, cumprindo "as leis relativas aos sigilos bancário e fiscal".

Fonte: Exame

Nenhum comentário:


DOCENTES DE JORDÂNIA ESTIVERAM PRESENTES NA JORNADA DO CONHECIMENTO EM ALMENARA

O evento "Jornada do Conhecimento", que reuniu professores, aconteceu hoje em Almenara.  As palestrantes Priscila Boy e Glaucia Jo...