O governador Romeu Zema, do Novo, sancionou a lei que modifica as normas de contribuição dos funcionários públicos para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A norma foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e entra em vigor em abril.
As novas normas estipulam um aumento nas contribuições, visando incrementar a receita e aprimorar os serviços de saúde prestados pelo instituto (confira os pormenores a seguir). A ação tem como objetivo reorganizar o Ipsemg, que presta serviços a aproximadamente 820 mil funcionários públicos.
O projeto, agora convertido em lei, foi aprovado em segundo turno em dezembro. De acordo com o texto, a lei começa a valer 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 9 de abril.
Regras atualizadas para a contribuição ao Ipsemg
As novas diretrizes incluem:
- Aumento do piso de contribuição para R$ 60;
- Elevação do teto de contribuição para R$ 500;
- Contribuição de R$ 60 para dependentes menores de 21 anos;
- Contribuição de R$ 90 para dependentes entre 21 e 39 anos;
- Cônjuges, que atualmente estão dentro do teto familiar, passam a ter um teto individual;
- Alíquota padrão de 3,2% aplicada à remuneração dos titulares e dependentes;
- Alíquota adicional para pessoas com 59 anos ou mais de 1%;
- Isenção de cobranças para dependentes menores de 21 anos se o titular ganha até dois salários mínimos. Caso o titular receba mais que isso, aplica-se o piso de R$ 60.
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