A ordem do governador de Minas Gerais definia normas para a exigência da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) para as comunidades tradicionais do estado. O ministro Flávio Dino tomou a decisão de suspender.
Nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do governador Romeu Zema (Novo), que determinava a necessidade de consulta prévia aos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais residentes em regiões impactadas por licenças ambientais.
A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) é um direito dos povos indígenas, garantindo que sejam consultados sobre projetos que possam afetar o meio ambiente nas regiões onde residem.
A cautelar assinada pelo ministro Flávio Dino afirma que Minas Gerais não possui competência para lidar com o assunto, uma vez que questões relacionadas aos povos indígenas brasileiros são de responsabilidade federal.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) propôs uma ação contra o decreto estadual 48.893/2024, de 11 de setembro de 2024, aproximadamente dois meses após a divulgação do documento.
A entidade argumentou que a conduta do Governo de Minas é ilegal e limita os direitos dos indígenas.
O decreto 48.893/2024 define uma série de normas para a execução da CLPI em áreas indígenas e quilombolas. Em termos práticos, essas comunidades só seriam consultadas sobre alterações em seus territórios se cumprissem as seguintes normas:
Índios reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
Certificação de comunidades quilombolas pela Fundação Cultural Palmares;
Certificação de povos e comunidades tradicionais pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
Além disso, o decreto estabelece que apenas as terras indígenas demarcadas e homologadas pela União são consideradas indígenas. Além disso, dispensa a consulta aos "povos indígenas, comunidades quilombolas ou povos e comunidades tradicionais" localizados em zonas urbanas.
A discussão acerca da demarcação já dura mais de dois anos no país. A Lei 14.701 estabelece o Marco Temporal, determinando que os indígenas devem estar vivendo em certos locais em 5 de outubro de 1988. A falta de comprovação da presença indígena nesta data invalida o direito de demarcação de terras.
No mês de novembro do ano passado, as comunidades tradicionais participaram de um debate público para discutir as normas do decreto, argumentando que o documento colocava em risco a independência das comunidades diante de possíveis projetos nas regiões onde residem.
Maurício Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib, explicou ao G1 que o texto do governador possui um caráter colonial e contraria a jurisprudência brasileira.
Fonte: G1 Minas
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