Luiza Cotrim foi designada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, de forma temporária, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Como é habitual, no segundo dia do ano, os novos prefeitos da Bahia empossaram os novos titulares de suas respectivas secretarias. A cidade de Muritiba, situada na região de Santo Antônio de Jesus, despertou curiosidade pelo fato curioso da prefeita Rose Reis (PSD) nomear sua própria filha para ocupar dois cargos.
Segundo o decreto no 008/2025, Luiza Amélia Oliveira Reis Cotrim Duete foi designada para o cargo de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que foi divulgado no Diário Oficial do Município (Dom) no dia 2 de janeiro. Adicionalmente, a filha de Rosilvanda Oliveira Reis recebeu a designação para assumir de forma temporária a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, conforme o decreto no 10/2025.
A prefeitura de Muritiba foi procurada pelo CORREIO para comentar o caso, através dos canais disponibilizados no site oficial, porém não obteve resposta. O espaço permanece disponível para possíveis posicionamentos.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi consultado para verificar se existe alguma acusação de nepotismo contra a prefeita em exercício, mas não obteve resposta até a conclusão desta matéria.
Segundo o Ministério Público da Bahia, "o nepotismo infringe os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública, sendo proibido pela Constituição Federal."
O decreto federal número 7.203, de 6 de junho de 2010, estabelece que o nepotismo é considerado presumido quando:
Existem nomeações de parentes para cargos comissionados e funções de confiança;
O agente público encarregado da licitação contrata uma pessoa jurídica familiar;
Existem nomeações de parentes para preencher posições temporárias de interesse público excepcional.
São classificados de acordo com o grau de parentesco direto: pais, avós, bisavôs, filhos, netos e bisnetos. Irmãos, sobrinhos e tios são vistos como linha secundária e a contratação é proibida.
Se não for presumido, o evento requer uma investigação detalhada nas seguintes circunstâncias:
Ao nomear parentes de autoridades de outro órgão, gera-se uma compensação mútua (nepotismo cruzado).
Contratação de parentes para a execução de serviços por terceiros;
Contratações ou nomeações não mencionadas explicitamente no decreto, com indícios de influência.
Não é a primeira vez que um membro da família de uma autoridade é designado para uma posição pública na cidade de 28.707 moradores. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou, em setembro de 2020, o ex-prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias (PDS), e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, por nepotismo cruzado, ocorrido entre os anos de 2017 e 2018.
A acusação, apresentada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, indica que o ex-presidente da câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir a presidência em janeiro de 2017, nomeou imediatamente Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, como chefe do Departamento de Tesouraria e Contabilidade. Por outro lado, o prefeito, "em agradecimento ao favor concedido pelo presidente da câmara", designou Luan dos Santos Simões, filho do líder do Legislativo, para ocupar a posição de Coordenador de Estatística e, posteriormente, como secretário de Desenvolvimento, conforme divulgado pelo TCM naquele período.
Danilo Marques Dias e Valmir Cardoso Simões foram penalizados com multas de R$5 mil e R$2 mil.
Fonte: Correio da Bahia
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