O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) comunicou ao governo do estado a necessidade de um aumento imediato no salário básico para todas as profissões da educação e pensionistas. O Governo Zema recebeu uma notificação solicitando a implementação total das disposições constitucionais e legais referentes ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais da educação básica, conforme definido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal no 11.738/08 e pela Lei Estadual 21.710/15.
Na notificação, o Sind-UTE/MG destacou que o PSPN é um direito constitucional assegurado pelos incisos VIII e XII do artigo 206. 212-A da Constituição Brasileira. De acordo com a legislação federal, o PSPN deve ser atualizado anualmente em janeiro, com base na variação do valor mínimo por aluno dos primeiros anos do ensino fundamental urbano (VAAF-min). A Portaria Interministerial MEC/MF no 7/23 estabeleceu o VAAF-min para 2023 em R$ 5.315,56. Por outro lado, a Portaria Interministerial MEC/MF no 13/24 estabeleceu o VAAF-min para 2024 em R$ 5.648,91, representando uma variação de 6,2%. Assim, o PSPN para 2025 será revisado para R$ 4.867,77, conforme as normas jurídicas.
O sindicato destaca que a atual administração do Governo de Minas Gerais tem adotado uma abordagem proporcional do PSPN no salário básico dos Professores de Educação Básica (PEB), atualmente oferecendo um salário inicial de R$ 2.774,82, em desacordo com as disposições do artigo. A Constituição Estadual e a Lei Estadual 21.710/15, em seu artigo 201-A. Conforme a legislação vigente, a partir de janeiro do ano corrente, o Estado deve estabelecer um salário inicial para os PEBs que seja igual ou superior a R$ 4.867,77.
Fonte: Sind-UTE/MG
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