Na tarde de terça-feira, um professor de 24 anos sofreu agressões de alunos em Planaltina, no Distrito Federal, após proibir um estudante de utilizar o celular em sala de aula. De acordo com o professor, a agressão ocorreu após o término das aulas, nas imediações do Centro Educacional Vale do Amanhecer, onde atua como professor. A Polícia Civil do Distrito Federal foi informada e está apurando o incidente.
Conforme a declaração do docente aos policiais, ao notar que um aluno estava usando o celular em sala, ele pediu que o dispositivo fosse restituído. A recusa do estudante levou a equipe gestora da escola a recolher o telefone. O celular só foi devolvido ao jovem após o término da aula.
O docente relatou que, ao deixar a escola, foi perseguido até a estação de ônibus mais próxima, onde foi agredido por dois estudantes de 17 anos, conforme documentado no boletim de ocorrência. A polícia não pôde confirmar se o aluno que teve seu celular confiscado estava envolvido nos ataques.
Na quarta-feira seguinte ao incidente, membros da Coordenação Regional, do Sinpro (Sindicato dos Professores) e especialistas em saúde, incluindo psicólogos, compareceram à escola para prestar assistência ao professor agredido e aos demais professores.
De acordo com um comunicado, a Secretaria de Educação e a Coordenação Regional de Ensino de Planaltina anunciaram que estão "adotando ações para assegurar o acolhimento e o apoio à comunidade escolar do Centro Educacional Vale do Amanhecer".
A Polícia Civil do Distrito Federal continua investigando o caso e anunciou que só se pronunciará após a finalização do inquérito.
A Lei n.o 15.100/2025, proposta pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), veda o uso de telefones celulares em instituições de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio. Contudo, a legislação apenas proíbe o uso do aparelho, não a sua posse nas instalações escolares.
O documento veda o uso de telefones móveis em todo o espaço escolar, abrangendo salas de aula, refeitórios e intervalos. A norma se aplica a escolas públicas e privadas em todo o território nacional. Podem ocorrer exceções em situações de emergência, como situações de risco, necessidade ou força maior.
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